*Por VALTER DOS SANTOS
Saibam que ao menos no Estado de São Paulo, motorista que cometem infração leve ou média não precisam necessariamente pagar a multa. Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência.
QUAL A VANTAGEM?
Com isso, você não precisará pagar a multa. Além disso, não terá pontos registrados na CNH. O procedimento está em vigor desde 2014, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. (Art. 256, inciso I, do CTB). O Detran é apenas um dos órgãos que permitem transformar multas em advertências, outro exemplo é a CET-SP.
DOS REQUISITOS
Para pleitear a substituição, o motorista não pode ter reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
O requerimento pode ser feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação.
Esse prazo, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. (Art. 281, inciso II, do CTB).
É importante ressaltar que essa solicitação seja feita de forma subsidiaria em sua defesa previa (colocar em um dos pedidos) pois, a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, simplesmente pedir a advertência sem o auxilio de um profissional (ESPECIALISTA EM DEFESA DE TRÂNSITO) não significa que ela será concedida.
VALTER DOS SANTOS – é Bacharel em Direito pela Universidade Paulista – UNIP; Possui graduação em Processos Gerenciais pela Universidade Cidade de São Paulo; MBA – Master in Business Administration – Gestão em Estratégica Empresarial; Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, ministrado na Escola Superior de Soldados (ESSd); Integrante do escritório jurídico AUGUSTINIS, CHINEN, DIAS & DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.