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Comprei pela internet e o produto não chegou. O que devo fazer?

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E-commerce. Shopping cart with cardboard boxes on laptop. 3d
Veja seus direitos diante de um problema com compra pela internet. Foto: Divulgação.

Seja por atrasos na entrega, ou por extravios, ou até mesmo por golpes criminosos, é importante que você, consumidor, saiba como agir nessas horas. Confira o que fazer.

1) O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro em seu artigo 35, quando afirma que o atraso na entrega do produto equivale ao não cumprimento da oferta. Sendo assim, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega ou outro produto equivalente, ou ainda desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Ainda que o CDC ampare os direitos e deveres do consumidor e do fornecedor em relação aos produtos e serviços, poucos conhecem o regulamento em sua totalidade. Ou seja, existem vários direitos que o consumidor tem, mas não sabe. É preciso estar atento para não ser prejudicado.

2) O QUE FAZER?

Primeiramente, você deve entrar em contato com a empresa/loja em que realizou a compra e informar que o produto não chegou. Busque saber o que aconteceu. Seja via telefone ou via internet, é muito importante que você registre a queixa e anote o protocolo, a hora, o nome do atendente e a data da ligação ou da troca de mensagens. Lembre-se: a cada contato, um protocolo diferente. Então, se você ligou hoje, anote as informações de hoje; se você ligar amanhã, anote todas as informações da ligação de amanhã. Ter em mãos esses dados vai facilitar a sua vida caso venha que procurar seus direitos na Justiça.

Se a empresa lhe ouvir e for solícita à sua reclamação, você pode exigir a entrega do produto o quanto antes, já que, em tese, o prazo já estourou. Mas como a oferta não foi cumprida, é o cliente quem decide o que fazer. Então, nesse caso, você tem também a opção de cancelar o pedido e solicitar o estorno de todo o valor pago pelo produto, inclusive o frete.

Entrar em contato com a empresa em que você fez uma compra é importante porque, assim, você demonstra interesse pelo produto que adquiriu. Na maioria das vezes, as empresas buscam resolver o problema do cliente de forma imediata. Ou seja, não deixe de comunicar a empresa a sua insatisfação.

3) RECEBI O PRODUTO ATRASADO, MAS FUI PREJUDICADO. O QUE FAZER?

Existem casos em que um produto é essencial para algum tipo de evento datado, levando até mesmo à desistência do consumidor. Se o produto não chegou e você já tomou as primeiras medidas, como entrar em contato com a empresa vendedora, fique tranquilo. Mas se mesmo assim o produto chegou com atraso e você quer devolver a mercadoria por quaisquer motivos, lembre-se de que você tem essa opção. Como afirmamos anteriormente, se houve descumprimento da prestação de serviços por parte do vendedor, é o cliente quem decide se cancela ou não a compra. No entanto, não esqueça de anotar o registro oficial de sua solicitação. Ademais, se por conta da demora da entrega você foi prejudicado, há possibilidade de se cobrar danos na Justiça.

Caso a empresa se recuse a aceitar o produto de volta e restituir o dinheiro, então você deve buscar a orientação de um advogado do consumidor, para que este possa entrar com uma ação judicial em sua causa.

4) O PRODUTO NÃO CHEGOU E NÃO CONSIGO ENTRAR EM CONTATO COM A EMPRESA

Há, ainda, casos em que o consumidor faz uma compra pela internet, o produto não chega e o comprador não consegue entrar em contato com a empresa vendedora. Se isso acontecer com você, o recomendado é a busca por um profissional da área do direito do consumidor para que este resolva seu problema na Justiça. O advogado vai solicitar a restituição de todos os danos que você teve.

5) FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS

Não importa o motivo, se o produto não chegou, a culpa não é do consumidor. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade, sendo assim, deve estipular prazos e condições que estejam de acordo com a realidade da empresa. Do contrário, o consumidor pode pedir indenização por conta do seu prejuízo.

(Salari Advogados)

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