Vários direitos precisaram ser garantidos às mulheres como forma de amenizar as desigualdades de gênero. Veja abaixo alguns deles:
1) Não sofrer discriminação em razão do gênero
O gênero não pode ser fator determinante para fins de anúncio de emprego, contratação, remuneração e oportunidades dentro da empresa.
2) Não realização de revista íntima
A empresa não pode submeter as empregadas a revista íntima, ou seja, aquela que ocorre sobre a pessoa, com exposição de parte do corpo ou toque corporal.
3) Estabilidade da gestante
A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
4) Licença-maternidade
Período de afastamento em razão da maternidade, que vai desde o 28º dia anterior ao parto até 120 dias depois, com garantia do emprego e do salário, o que também se aplica em caso de adoção ou de guarda.
5) Intervalo para amamentação
A empregada tem direito a 2 descansos de meia hora cada um durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho até que ele complete 6 meses.
Natália Araújo Rodrigues é advogada atuante nas áreas cível, família e trabalhista.
