Voz do Bico

Descomplicando: Pontos relevantes da Reforma Trabalhista

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*Por Sthefany Almeida

Como temos acompanhado ultimamente, a Reforma Trabalhista vem sendo um dos assuntos mais comentados, e entrará em vigor no próximo dia 11, para você não ficar desatualizado, vamos ver os principais pontos que mudarão, de forma descomplicada:

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

JORNADA DIÁRIA:

A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês, e seja respeitado o limite de 10 horas diárias. A lei autoriza a adoção do regime de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso, o que era permitido antes só por negociação coletiva e comumente praticado por algumas categorias profissionais, por exemplo, as da saúde e vigilância, outra modificação é na jornada parcial.

Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. A reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, ainda, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.

INTERVALO INTRAJORNADA:

Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, respeitando o limite de 30 minutos, permitindo que o empregado, ao fazer menor horário no almoço, possa entrar mais tarde ou sair mais cedo, ressaltando que tem que ter concordância entre as partes.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:

A proposta torna a contribuição sindical facultativa, o pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

TERCEIRIZAÇÃO:

A nova lei libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei. Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, o período de 18 meses para poder contratar novamente o mesmo trabalhador.

HORAS IN ITINERE:

A partir da nova lei o tempo gasto entre residência e trabalho, mesmo com o transporte fornecido pela empresa, não será computado na jornada.

CUSTAS:

O benefício da gratuidade de justiça não deixará de existir. Porém, estará restrito aos que perceberem salário inferior a 40% do limite máximo do benefício da Previdência Social, que hoje alcança R$ 5.531,31. Porém, caso a parte autora tenha seus pedidos julgados improcedentes, arcará com eventuais honorários periciais (se no caso necessitar de prova técnica). E também deverá pagar custas, caso não compareça à audiência, e o processo seja arquivado, mesmo sendo beneficiário da Justiça Gratuita.

FÉRIAS:

As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso, sendo que nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

JORNADA INTERMITENTE:

A reforma cria a modalidade de trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima, se for chamado pelo patrão para trabalhar por seis horas no mês, recebe apenas por essas seis horas, caso não seja chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, 13º e INSS.

RESCISÃO:

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

BANCO DE HORAS:

As horas extras não compensadas em banco de horas devem ser pagas em, no máximo, seis meses, sendo que o prazo da CLT atual é de um ano. Vencido os seis meses, elas devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%, como na regra atual. Com a reforma, o banco de horas pode ser negociado por acordo individual, não sendo mais necessário que o instrumento seja aprovado em convenção coletiva.

Vale ressaltar as seguintes modificações:

· Será regulamentado a modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

· A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico fazendo a recomendação

· O tempo gasto com a troca de uniforme não será computado na jornada, “quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa”.

· Vai ser revogado o intervalo de 15 minutos para mulher, expresso no artigo 384 da CLT, Já havia entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que esse artigo violava o princípio da igualdade entre homens e mulheres (artigo 5º, I, da CF/88)

· Em relação aos danos morais a proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Sthefany Almeida, Amante de Direito do Trabalho. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA. Pesquiso nas áreas trabalhista e criminal.

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