
*Por Juliano Pedrozo
O valor da pensão alimentícia é definido pelo juiz após análise da real situação e do caso concreto. Existem três fatores a considerar nessa análise para atribuir o percentual de alimentos para cada caso, chamado trinômio Possibilidade x Necessidade x Razoabilidade.
A pensão alimentícia é o direito de uma pessoa de solicitar auxílio financeiro aos parentes, no caso de não conseguir suprir suas necessidades básicas sozinha. Além disso, a pensão alimentícia pode ser caracterizada como o meio pelo qual os pais de uma criança podem e devem prover o sustento de seus filhos e garantir que as despesas do menor sejam supridas.
Apesar do nome “alimentos”, a pensão alimentícia compreende tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa e para uma vida digna.
Os alimentos podem ser pleiteados desde a concepção do bebê, conforme Lei 11.804, que trata dos alimentos gravídicos, com objetivo de proteger o nascituro. As despesas abrangem alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas. É destinado à mulher gestante e devem ser pleiteados até o parto.
Porém, não há prazo para se pedir alimentos. O direito de obter a fixação de uma pensão alimentícia na Justiça pode ser feito a qualquer tempo, desde que estejam presentes os requisitos exigidos por lei. Não há um valor exato determinado para porcentagem da pensão alimentícia.
Quem pode pedir pensão?
O Código Civil estabelece que podem pedir pensão alimentícia parentes, cônjuges ou companheiros, desde que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Assim, é possível pedir ajuda:
1. Ao cônjuge ou companheiro que não são divorciados ou separados de fato, desde que demonstrem não ter condições de prover a própria sobrevivência.
2. Aos pais, avós.
3.Aos filhos, netos.
4. Aos irmãos.
Os demais parentes: tios e sobrinhos (parente 3º grau), tios-avôs e sobrinhos-netos, e os primos entre si (parente 4º grau) não poderiam ser forçados ao pagamento de alimentos.
Importante destacar que crianças e adolescente são representados, até os 16 anos, pela mãe, pelo pai ou representante legal, ou assistidos a partir de 16 anos pela mãe, pelo pai ou representante legal, ao buscar judicialmente seu direito a alimentos.
Qual é a porcentagem da pensão alimentícia
Não há um valor exato determinado para porcentagem da pensão alimentícia. Muitos pensam que deve ser 30% do salário mínimo ou da renda do genitor que irá contribuir com a pensão, e isso é um equívoco! Para determinar o valor da pensão é preciso analisar a condição financeira de ambos, bem como a necessidade do menor.
Se o pai ou a mãe que for pagar a pensão tiver um salário fixo, o juiz poderá determinar que seja pago um valor específico para alimentos. Por exemplo, digamos que você ganhe R$ 1.000,00. Neste caso, o juiz poderá determinar que você pague R$ 100,00 por mês. Ou, ainda, você terá que pagar uma porcentagem em cima do seu salário.
Outra referência utilizada é o valor do salário mínimo nacional, que em 2021 é de R$ 1.100,00. Em caso de uma ação para fixação de alimentos, se o juiz determinar que um dos genitores pague ao filho o percentual fixo de 40% sobre o salário mínimo nacional, ele terá que pagar a quantia de R$ 440,00 de pensão alimentícia.
Juliano Pedrozo é advogado correspondente nas áreas de Direito Civil, Família, Consumidor Criminal e outras.