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Entra em vigor a lei de Abuso de Autoridade. Veja medidas cabíveis

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Foto: Divulgação

*Por Modelo Inicial

A Lei nº 4.898/65, conhecida como Lei de abuso de autoridade, foi criada com o intuito de conter excessos cometidos por servidores públicos.

Mas pela necessidade de atualização, a Lei nº 13.869/19, que entrou em vigor neste mês, tipifica várias condutas como abuso de autoridade, veja os principais pontos.

Qual é a importância da Lei de abuso de autoridade?

A Lei de abuso de autoridade tem a função de conter excessos praticados pelos agentes que exercem funções públicas, ao descrever as condutas vedadas e a aplicação de penalidades mais graves, como perda do cargo, já que o servidor público não pode agir por conta própria e precisa seguir as leis que regem seus atos, além de obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quais são as ações consideradas abuso de autoridade?

Para ser considerado abuso de autoridade, é preciso que a conduta seja praticada com o objetivo de prejudicar alguém, prejudicar o andamento do processo, beneficiar a si próprio, a terceiro ou que seja motivado por uma satisfação pessoal. Entre os atos vedados, podemos destacar:

Quais são as prerrogativas do Advogado protegidos pela lei?

A lei tipificou como crime a violação às prerrogativas previstas nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, quais sejam: inviolabilidade do local de trabalho; inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

Dessa forma, é tipificado como crime com pena de três meses a um ano de prisão quando houver violação destas prerrogativas.

Quais são as autoridades que se enquadram na lei?

De acordo com o texto, todo agente público, até mesmo os temporários e não remunerados, da administração direta ou indireta, podem se enquadrar na Lei de abuso de autoridade, como por exemplo:

Quais são as punições previstas?

A lei prevê medidas administrativas, como o afastamento ou perda do cargo, medidas cíveis, como a indenização e , medidas penais, como penas restritivas de direito ou detenção.

De acordo com a lei, caso um indivíduo seja considerado inocente no âmbito criminal, não poderá ser condenado na esfera administrativa nem cível. Além disso, só perderá o cargo ou função quem reincidir no crime de abuso de autoridade.

Como o abuso de autoridade pode ser denunciado?

Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o órgão responsável pela ação penal independente de impulso privada.

Será admitida ação privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

A ação privada subsidiária deve ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Veja um Modelo de Ação Penal Privada Substitutiva sobre este tema

Outras medidas podem ser também adotadas a depender da finalidade da ação, tais como:

Veja um Modelo de Mandado de Segurança em face de violação às prerrogativas do Advogado.

Da redução das prerrogativas no ano anterior

Já o ano de 2019 foi marcado pela redução das prerrogativas do Advogado com a Lei n. 13.793/2019, que reduziu o acesso do Advogado a processos que correm em segredo de justiça.

Veja como era a redação da Lei nº 8.906/94:

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos

Com a alteração dada pela Lei n. 13.793/2019, a redação da Lei nº 8.906/94 passa a excluir os processos em segredo de justiça:

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos

A Lei nº 4.898/65 já norteava uma série de ações de combate a esse tipo de delito, contudo, a Lei nº 13.869/19 veio para expandir os casos que configuram esse tipo de crime e tornar as penalidades mais rígidas.

Agora que você sabe como o crime de abuso de autoridade é denunciado e suas penalidades, veja um modelo de Ação Penal Privada substitutiva da Ação Penal Pública, contra atos de abuso de autoridade.

Modelo Inicial Missão: “Viabilizar a criação e compartilhamento das melhores peças jurídicas.”

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