Golpe da Camisinha

terça-feira, 9 de maio de 2017 às 17:50
2.005 Visualizações

A pratica de tirar a camisinha no momento do ato sexual sem o consentimento da mulher está gerando a discussão da pratica do crime de estupro.

Publicidade

Stealthing, palavra que em tradução livre para o português significa dissimulação. Já o significado do termo em inglês é agressão sexual de retirar camisinha durante o sexo, sem o consentimento do parceiro.

O termo parece ser novo, mas o ato não! Nos Estados Unidos já vem ocorrendo há algum tempo, principalmente nos mais jovens sexualmente ativos e, diante do número crescente de denuncias, tornou-se estudo científico (jurídico) publicado recentemente pela Advogada americana Dra. Alexandra Brodsky no periódico cientifico Columbia Journal of Gender and Law.

O “Golpe da Camisinha”, como assim está sendo chamado, consiste na retirada do preservativo sem o consentimento do parceiro – geralmente a mulher, mas não deve excluir o homem e homossexuais.

O debate gira em torno na quebra de confiança que existia na relação sexual consentida e pela remoção unilateral do preservativo, de forma dissimulada e fraudulenta, ocasionando a possível pratica de ato ilícito caraterizada como crime de Estupro.

Todavia, há divergências de pensamentos sobre a ação do homem de retirar a camisinha. O próprio homem acredita estar exercendo o seu direito de disseminar seus frutos, enraizando sua ação como forma de demonstrar o controle e supremacia durante o sexo. Já as mulheres, àquelas que não denunciam, pormenorizam o ocorrido e classificam como o mero “sexo ruim”, pois acreditam que o parceiro somente fez algo que não lhe agradou.

No Brasil não há registros oficiais de “vitimas” ou reclamações do “Golpe da Camisinha”. Sim, vitimas! Nos Estados Unidos já se discute que tirar camisinha sem o consentimento da mulher possa ser caracterizado como pratica de estupro.

De acordo com a rede americana CBS, as mulheres, vítimas do Stealthing, que denunciaram os eventuais parceiros, relataram que a gravidez indesejada e a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DST) são os maiores medos. Muitas das vítimas só perceberam que seus parceiros tiraram o preservativo quando ejaculavam ou no momento da re-penetração. Para elas, trata-se de uma clara “violação de autonomia sobre o próprio corpo” e da confiança que erroneamente colocaram no seu parceiro sexual.

Como dito, por se tratar de um estudo, tanto nos Estados Unidos como no Brasil não há legislação pertinente para caracterizar como Estupro. Todavia, na Suíça, houve a primeira condenação de um homem pela pratica do Stealthing.

No Brasil a definição do crime de Estupro esta tipificada no artigo 213 do Código de Penal e, claramente descreve em “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, ou seja, qualquer contato físico não consentido – e, no presente caso, não se configuraria crime por inicialmente a relação sexual ser consensual.

Conquanto, tirar a camisinha durante o ato sexual sem que a parceira saiba é crime (dissimular), pois se encaixa no que está previsto no artigo 215 do Código Penal – violação sexual mediante fraude, “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena pode ir de 02 a 06 anos de prisão em regime fechado.

Ademais, a possibilidade de transmissão de doenças sexualmente transmissíveis (DST), é possível que a conduta se enquadre no artigo 132 do CP, que consiste em expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto ou eminente.

Indica-se que em ocorrendo o Stealthing (Golpe da Camisinha) que a mulher procure a Delegacia da Mulher para prestar queixa e fazer um boletim de ocorrência.

Dr. Hubcarmo Souza Amorim

Advogado, Especialista, Gestão de Pessoa;Professor da Unitins Campus Augustinópolis

-- Publicidade --