
*Por Igor Negrão Bacarji
Essa dúvida também é muito recorrente entre minhas clientes. O genitor simplesmente some e a mãe pensa que por não saber seu paradeiro, não pode fazer nada. O que é um equívoco!
É totalmente possível ingressar com ação judicial requerendo alimentos ao filho menor, mesmo sem ter o endereço do genitor. Isso porque o judiciário dispões de instrumentos para tentar encontrá-lo.
O advogado pode requerer ao juiz que oficie alguns órgãos públicos ou privados para que forneça informações constantes em seus cadastros, como por exemplo:
1. INSS para que apresente vínculo de trabalho (funciona se trabalhar com carteira assinada);
2. Banco Central solicitando pesquisa nos cadastros junto aos bancos.
3. Justiça Eleitoral;
4. Detran;
5. Concessionária de energia elétrica e distribuição de água.
Dentre outros.
Portanto, as chances de encontrar o endereço do genitor não são tão pequenas. O que não se deve fazer de jeito nenhum, é desistir de um direito da criança de receber pensão alimentícia.
Igor Negrão Bacarji é advogado especialista em direito de família e pós-graduando em Advocacia Extrajudicial, atuante em todo o estado de Mato Grosso, sócio proprietário do escritório Chaves & Negrão, com sede em Cuiabá.