Voz do Bico

O que fazer quando o patrão não paga os direitos trabalhistas?

Crédito da imagem: Pexels

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*Por Tainá Ferreira

Inicialmente, o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias corridos, independentemente se a dispensa foi por justa causa ou não.

Sabemos que, na realidade, muitas empresas não cumprem com as suas obrigações trabalhistas e acabam pagando o acerto trabalhista do seu funcionário após o prazo estipulado pela CLT, ou ainda, deixam de pagar com o argumento de que a organização está passando por problemas financeiros.

Ainda, algumas empresas parcelam a rescisão do trabalhador sem saber se isso é da vontade dele ou não. Entretanto, essa prática não está correta e é sobre isso que vamos conversar no artigo de hoje.

1) Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

As verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa são:

2) Quais são os direitos trabalhistas do trabalhador demitido por justa causa?

Já no caso da demissão por justa causa, o empregado quase não recebe as verbas trabalhistas, diante de alguma falta grave cometida na empresa.

As verbas rescisórias devidas são:

  1. Saldo de salário
  2. Férias vencidas + 1/3, se houver
  3. 13º salário vencido, se houver.

3) O que fazer se a empresa não paga os direitos trabalhistas?

Para começar, a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias do funcionário que foi dispensado do trabalho.

Caso ela não cumpra esse prazo, o empregado tem o direito de receber uma multa equivalente ao seu salário recebido na empresa.

Após ter ocorrido esse atraso no pagamento do acerto, o ex-empregado pode buscar os seus direitos trabalhistas por meio de uma ação judicial.

Se ele tiver direito de receber o seguro desemprego, bem como de sacar os valores que estão no FGTS, ele pode pedir uma liminar para que o Juiz analise o pedido do seguro desemprego e FGTS com certa urgência.

Assim, ele não tem que ficar esperando o processo todo acabar para que tenha acesso ao seguro desemprego, pelo menos.

4) O patrão pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista?

Não!

Não existe na CLT a possibilidade do parcelamento das verbas rescisórias sem um acordo judicial, por exemplo.

Se ainda sim, o patrão fizer o parcelamento por conta própria, ele terá que arcar com a multa do artigo 477 da CLT, que equivale a um salário do empregado.

Tainá Ferreira é advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho.

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