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Pode cumprir aviso prévio em casa?

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*Por Luiz Armando Carneiro

Recentemente atendi um trabalhador que tinha sido demitido e que o patrão tinha mandado cumprir o aviso prévio em casa. Posteriormente, encerrado o prazo do aviso prévio, o patrão chamou o empregado e pagou as verbas rescisórias. Inegavelmente que a dúvida era sobre a validade ou não do aviso prévio cumprido de casa.

Aliás, o tema surgiu da dúvida de um leitor. Por certo que, caso você queira propor o tema para os próximos artigos, nos envie sua sugestão por aqui.

Leia também: O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

É permitido cumprir aviso prévio em casa?

É certo que a CLT prevê que as verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias após encerrado o contrato de trabalho (art. 477, CLT). Com efeito, o trabalhador pode cumprir o aviso prévio trabalhando ou pode ser indenizado. Em outras palavras, não existe previsão legal para o cumprimento de casa.

Entretanto, alguns empregadores mandam seus empregados para casa falando que será um benefício ficar em casa esperando. Acontece que assim o patrão ganha tempo para pagar as verbas rescisórias, já que, em verdade, o empregado fica à disposição por 30 dias em ócio forçado.

Certamente que a prática não é recente e os tribunais trabalhistas já decidiram a respeito. Inclusive, vale a pena citar o TRT18, que decidiu da seguinte forma:

AVISO PRÉVIO. CUMPRIMENTO. EM CASA. EQUIPARAÇÃO . INDENIZADO. O aviso prévio cumprido em casa equivale ao indenizado, razão pela qual as verbas rescisórias devem ser pagas até o 10º dia da notificação da dispensa, consoante posicionamento pacífico do C. TST, firmado através da Orientação Jurisprudencial nº 14, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT. (TRT-18 – RORSum: 00105313820225180006, Relator.: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA)

Portanto, caso o empregador pretenda ganhar tempo para o pagamento das verbas rescisórias, não faça com o aviso prévio de casa, senão vai pagar a multa do artigo 477 da CLT.

Leia também: Quais as consequências do ócio forçado no trabalho?

Pode cumprir aviso prévio em outro local de trabalho?

Por outro lado, o empregador poderá mudar o local de prestação do serviço de seu empregado durante o aviso prévio. A saber, a mudança poderá ocorrer quando não necessitar a mudança de residência do trabalhador ou não alterar o contrato de forma prejudicial ao empregado.

Aliás, o TRT2 já decidiu a respeito e da seguinte forma:

Transferência no curso do aviso prévio. Abusividade do uso do poder diretivo pelo empregador. Configuração. Considerando que o cumprimento do aviso prévio no local de trabalho habitual do operário é o que normalmente acontece no campo fático e que, segundo a máxima processual, o normal se presume e o anormal se prova, evidente que motivos de ordem operacional que levem a empresa a modificar o lugar de prestação de serviços durante sua fruição devem ser por ela robustamente demonstrados, sob pena de presumir-se o exercício do poder diretivo para obstar direito do proletário . Não tendo a reclamada comprovado os motivos da modificação do local de trabalho no curso do aviso prévio, como era seu ônus, presume-se que a transferência para outro 50 km distante do local habitual de prestação de serviços foi uma tentativa de obstar o exercício do direito pela reclamante, ainda que esta tenha firmado cláusula prevendo a possibilidade e que a ré tenha fornecido transporte ou que não tenha ocorrido mudança de domicílio. Aviso prévio devido. Sentença mantida. (TRT-2 – RO: 00015308320135020331 SP 00015308320135020331 A28, Relator.: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, Data de Julgamento: 07/10/2014, 13ª TURMA, Data de Publicação: 10/10/2014)

Em conclusão, evidente que o empregador somente poderá alterar o local de trabalho durante o aviso prévio quando for trabalhado, não sendo necessário no indenizado.

De modo geral, aconselho que qualquer alteração no local de trabalho seja acompanhada por um advogado especialista em direito do trabalho.

Originalmente publicado em https://advogadoscarneiro.com.br/aviso-previo-casa/

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