
*Por Erick Sugimoto
Neste artigo, você vai compreender o que é considerado uma invenção não patenteável e alguns exemplos como software.
Além de saber o porquê algumas coisas não podem ser patenteadas, vai entender porque o direito autoral pode ser uma alternativa para proteger esses elementos não patenteáveis.
Você vai encontrar os seguintes tópicos:
- Por que algumas coisas não podem ser patenteadas?
- O que é patenteável e o que não é patenteável na propriedade industrial?
- Exemplo de invenção não patenteada: Por que programas de computador não podem ser patenteados?
- Por que o software é protegido por direitos autorais e não por patentes?
Por que algumas coisas não podem ser patenteadas?
Você já pode ter ouvido falar sobre patentes e como elas são importantes para proteger invenções.
No entanto, você sabia que nem todas as coisas podem ser patenteadas?
Existem certas exclusões de patenteabilidade que podem impedir que algumas invenções sejam protegidas pela lei de propriedade industrial (lei 9.279/96).
Mas, mesmo que uma invenção não possa ser patenteada, isso não significa que o autor não possa reivindicar a autoria e obter outras formas de proteção.
Por exemplo, as leis de direitos autorais podem ser aplicáveis a certos tipos de invenções, como obras literárias, artísticas e científicas.
Além disso, a lei de software e outras leis especiais podem fornecer proteção adicional para determinados tipos de invenções.
Neste artigo, discutiremos mais sobre as exclusões de patenteabilidade e os motivos pelos quais algumas coisas não podem ser patenteadas.
Também falaremos sobre outras formas de proteção que podem estar disponíveis para os autores que desejam proteger suas invenções.
Se você é um estudioso ou profissional de tecnologia que deseja aprender mais sobre este assunto jurídico, continue lendo para entender melhor o que pode e o que não pode ser patenteado.
O que é patenteável e o que não é patenteável na propriedade industrial?
Bom, algumas coisas não podem ser patenteadas por causa das exclusões de patenteabilidade, que são estabelecidas por lei e incluem invenções que não atendem aos requisitos de novidade, atividade inventiva, aplicação industrial.
Além disso, as exclusões de patenteabilidade abrange outras categorias, como métodos terapêuticos e cirúrgicos, plantas e animais, descobertas científicas, dentre outras.
Eu já escrevi um texto sobre os requisitos para patentear uma invenção.
No texto, eu falo detalhadamente sobre quais são os critérios de patenteabilidade: a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º, lei 9.279/96).
Caso tenha interesse, só clicar aqui para ler.
O que não pode ser patenteado está previsto no art. 10 e art. 18 da lei 9.279/96 e elenca um rol de elementos como, por exemplo:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador em si;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
Exemplo de invenção não patenteada: Por que programas de computador não podem ser patenteados?
Um exemplo disso é o programa de computador, mas não significa que ele não terá outros mecanismos de proteção.
Embora os softwares não possam ser protegidos por patentes, existem outras formas de proteção disponíveis, como o direito autoral.
O direito autoral pode ser usado para proteger o código-fonte, a interface do usuário e outros elementos do conjunto de instruções lógicas e sequenciais do programa.
Além disso, também é possível recorrer a acordos de confidencialidade e segredos comerciais para proteger informações importantes do software.
Por sua vez, existe uma lei específica que trata do programa de computador: a Lei nº 9.609/98, conhecida como Lei do Software.
Esta lei estabelece que o software é protegido como obra intelectual, assim como livros, filmes e músicas, e define os direitos autorais dos seus criadores.
A lei do software também estabelece que os programas de computador podem ser licenciados, e não vendidos.
Os licenciados não podem modificar o código-fonte do programa sem autorização do titular dos direitos autorais.
É importante ressaltar que a proteção conferida pela Lei do Software é complementar à proteção conferida pela Lei de Propriedade Industrial, e que, em alguns casos, pode ser mais adequada para proteger determinados aspectos do software.
Por que o software é protegido por direitos autorais e não por patentes?
O software é protegido por direitos autorais e não por patentes, porque a sua natureza é considerada como uma obra intelectual.
Diferentemente das patentes, que protegem invenções que são produtos ou processos físicos, os direitos autorais protegem criações literárias, artísticas e científicas, como livros, músicas e obras audiovisuais, além dos próprios programas de computador.
Ao criar um software, o autor cria um conjunto de códigos e algoritmos que são expressões de uma ideia e que possuem uma linguagem própria.
Assim, a proteção do software como obra intelectual se dá pela lei de direitos autorais.
Isso garante ao autor a exclusividade de uso, distribuição e comercialização do programa, bem como a proteção do código-fonte e da interface do usuário.
Embora a proteção do software por direitos autorais seja diferente da proteção por patente, ela confere ao criador do software uma proteção similar, pois garante o monopólio de exploração comercial da criação por um determinado período de tempo.
Além disso, a proteção por direitos autorais é menos complexa e mais acessível do que a proteção por patente, o que pode ser vantajoso para criadores independentes e empresas de pequeno porte que desenvolvem softwares inovadores.
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