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Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado, locador ou locatário?

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O IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, e é cobrado de todas as pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana. – Foto: Divulgação/ Internet

De início, devemos entender que o IPTU é o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, isso significa que é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano.

Assim, de maneira resumida, a legislação tributária, em seus artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional, CTN, prevê que o responsável pelo pagamento de qualquer imposto é o indivíduo que pratica o chamado fato gerador. Sendo assim, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é sempre daquele que é proprietário do imóvel, seja o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

No mesmo sentido está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), onde diz em seu artigo 22, inciso VIII, que o proprietário do imóvel (locador) é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o imóvel (estando aí incluído o IPTU), exceto se de outra forma for estabelecido em contrato.

Art. 22. O locador é obrigado a:

(…)

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Porém, de acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: Proprietário (locador) e o Inquilino (locatário).

Com isto, é possível repassar o custo do pagamento do IPTU para o inquilino, devendo para tanto, definir essa obrigação no contrato de locação de maneira bem clara.

Na prática é muito comum que o contrato de locação transfira ao locatário a obrigação pelo pagamento do aluguel e de outras despesas, como por exemplo da contribuição de condomínio (se houver) e do IPTU.

Cabe frisar, que o Locador (proprietário) ,deverá ficar atento quanto a quitação do IPTU (anualmente), isso porque, o locador é o contribuinte, responsável direto pelo pagamento do IPTU e caso haja qualquer inadimplência junto ao ente municipal (prefeitura), o Locador poderá ter seu nome protestado, inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, inscrito na dívida ativa, bem como figurar no polo passivo de uma ação de execução fiscal.

Assim, uma boa estratégia para o proprietário não correr riscos de o inquilino não pagar o imposto é agregar o valor do IPTU ao do aluguel, ou quitar o imposto e receber o valor do inquilino posteriormente.

Nos casos de insolvência do inquilino, o locador poderá buscar no Judiciário o ressarcimento do IPTU pago por ele, diante do descumprimento da obrigação contratual pelo locatário.

Por que é necessário fazer o pagamento do IPTU?

Se houver inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e até mesmo promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. E por conta da natureza da dívida não há proteção, mesmo que seja o único imóvel da família.

Por causa disso, fique sempre atento e mantenha sua situação regular na prefeitura para evitar dores de cabeça.

*Taiane Cardial é Advogada atuante na área cível, tributária e extrajudicial com foco em uma advocacia humanizada. 

Postagem original: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-deve-pagar-o-iptu-do-imovel-alugado-locador-ou-locatario/1478908358

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