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Reforma da Previdência Social: Conheça as principais mudanças propostas!

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Foto: Divulgação

*Por João Leandro Longo

Busca-se apenas elucidar pontos importantes e que podem gerar preocupação aos segurados e advogados.

1. Aposentadorias Urbanas

– Na legislação atual, o segurado pode se aposentar nas seguintes modalidades:

Para tanto, é necessário que 35 pontos sejam na forma de contribuição, para homens, e 30, para mulheres.

– Proposta da Reforma

Tal modalidade tornará necessária a idade de 65 para homens e 62 para mulheres. A carência (tempo de efetiva contribuição) passará de 15 para 20 anos.

2. Aposentadoria do Trabalhador Rural

– Legislação Atual

– Proposta da Reforma

Outrossim, o tempo de trabalho rural exigirá efetiva contribuição de R$ 600,00 anuais por grupo familiar, diferentemente do que ocorre hoje, que somente se requer a demonstração do trabalho naquele período.

Não foi mencionada na reforma a aposentadoria híbrida. Portanto, entendo que ainda haverá tal possibilidade.

3. Aposentadoria do Professor

– Legislação Atual

– Proposta da Reforma

4. Aposentadoria do Servidor Público (RPPS)

– Legislação Atual

A regra de cálculo é igual a do Regime Geral, ressalvadas algumas regras de transição para servidores mais antigos, as quais impõem a integralidade e paridade de vencimentos, que é tema para outro artigo.

– Proposta da Reforma

5. Regras de Transição

– Regime Geral

Para professores, são 05 anos a menos.

Deste modo, atinge-se a idade de 65 e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente, somente em 2031.

Para professores, são 05 anos a menos, podendo subir até 60 anos, para ambos os sexos, no final da transição (2031)

Neste caso, aplicar-se-á um pedágio de 50% sobre o valor faltante para aposentadoria nos moldes atuais. Exemplo: homem com 33 anos de contribuição na data da publicação da nova legislação deverá cumprir 3 anos para se aposentar. Cálculo: 2 anos (faltantes) x 50% = 1. Soma-se o pedágio ao tempo de contribuição restante.

Regime Próprio (servidores públicos)

Para os que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, receberão integralmente se atingirem 65 anos, no caso do homem, e 62, no caso da mulher. Para professores, exige-se 60 anos.

Para os que ingressaram após 31/12/2003, segue o mesmo critério do Regime Geral.

6. Cálculo das Aposentadorias

– Legislação Atual

– Proposta da Reforma

7. Benefício de Prestação Continuada ao Idoso e ao Deficiente (BPC/LOAS)

O benefício de prestação continuada para deficientes continuará igual, no valor de 01 salário mínimo.

Para idosos, a regra será diferente.

8. Aposentadoria dos Policiais Civis, Federais e Agentes Penitenciários/Socioeducativos

Não existe atualmente regra de aposentadoria especial para agentes penitenciários e socioeducativos.

9. Aposentadoria por Invalidez

– Legislação Atual

– Proposta da Reforma

Para as aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, será mantido o percentual de 100% do salário de benefício.

10. Pensão por Morte

– Legislação Atual

– Proposta da Reforma

11. Acumulação de Benefícios

– Legislação Atual

– Proposta da Reforma

12. Policiais Militares, Bombeiros e Forças Armadas

13. FGTS dos Aposentados e Multa de 40%

João Leandro Longo é advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017. Atua em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil, Família, Sucessões, Consumidor e Trânsito.

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