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Revisão do Saldo do FGTS: devo entrar com a ação?

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Imagem: Reprodução.

*Por Vinícius Bottaro

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador contratado em regime celetista, que tem como objetivo proteger os empregados que são demitidos sem justa causa. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar 8% do valor do salário bruto em uma conta vinculada ao empregado. Durante o período em que permanecem depositados, são acrescidos ao saldo juros de 3% ao ano, e a correção monetária é calculada (desde 1999) com base no indexador da TR.

Contudo, vem se verificando que a aplicação de tal índice resulta na depreciação do montante depositado, quando comparado com a inflação, sobretudo em momentos como o presente, em que o índice acumulado nos últimos 12 meses ultrapassou a casa dos 10% ao ano. Isso resulta em uma perda de patrimônio pelo trabalhador, pois o dinheiro depositado perde o seu poder de compra, o que é inconstitucional. Buscando corrigir o problema, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), requerendo a troca da TR por outro indexador, alinhado à inflação. Tal ação encontra-se aguardando discussão e decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema tem grandes chances de ser aprovado, ou seja, de o STF decidir favoravelmente para os trabalhadores, considerando a correção do FGTS pela TR inconstitucional. Isso porque algumas decisões já foram tomadas nos últimos anos afastando a TR de cálculos de dívidas trabalhistas e de precatórios. Milhões de trabalhadores poderão se beneficiar desta decisão, que pode resultar em um aumento de até 88% do saldo de suas contas do FGTS. E não são apenas os trabalhadores que possuem valores depositados em suas contas do FGTS que podem se beneficiar desta decisão: todas as pessoas que exerceram atividade remunerada com registro em Carteira de Trabalho desde janeiro de 1999, inclusive aqueles que já sacaram o benefício, podem receber a diferença do valor da correção monetária.

Entretanto, para conseguir esta diferença de valores, caso a ADI seja julgada procedente, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial, requerendo a revisão do cálculo do saldo do FGTS.

Tal ação é extremamente interessante para pessoas que tiveram registro em carteira por muitos anos após janeiro de 1999, principalmente para aquelas que tinham salários mais altos. Para estas, a revisão do FGTS pode trazer bons ganhos, pois a diferença no índice de correção incidirá sobre um saldo de valor elevado.

Sendo incerta a decisão da ADI, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal pode julgar a ação em prol de todos os trabalhadores, ou aplicar um efeito modular, ou seja, entendendo que só terão direito à revisão aqueles que ajuizaram Ação Revisional até a data do julgamento do tema em discussão. Sendo assim, apesar de não ser obrigatório que o trabalhador entre com ação agora, antes do julgamento, é interessante ajuizar ação antes da data para que, assim, seu direito seja assegurado.

Vamos ao que interessa. Para ajuizar uma Ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:

Vinícius Bottaro é advogado e pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal.

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