Voz do Bico

Você sabe como é a aplicação de pontos na CNH conforme a natureza da infração?

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*Por Tiago Cippollini

De forma rápida, vejamos como a atual legislação prescreve e teceremos algumas considerações correlacionadas.

Sobre a lei, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro – Lei n. 9.503/97), em seu art. 259, diz que, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

Pois bem, aqui o condutor deve se atentar quanto ao acumulo de pontos, que podem acarretar a suspensão do direito de dirigir.

E sobre a suspensão do direito de dirigir, o que diz a lei?

São os artigos 256 e 261 do CTB que tratam de forma geral sobre a suspensão da CNH, sendo que o último trata especificamente de quantos pontos são necessários acumular para ter suspenso o direito de dirigir.

O artigo 256 apresenta as penalidades cabíveis por infrações, entre as quais se inclui a suspensão da CNH:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – (Revogado);

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Mais adiante, ainda no CTB, o artigo 261 trata especificamente da pena de suspensão da CNH:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

(…)

Portanto, quando o motorista atinge 20 pontos no período de 12 meses ele certamente receberá uma notificação de abertura do processo de suspensão da CNH.

O procedimento administrativo para aplicação da penalidade de suspensão é tratado na Resolução nº 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Portanto, em caso de autuação o primeiro passo é verificar seus direitos, qualquer erro identificado no procedimento, seja no campo formal ou material, deve ser levantado mediante recurso.

Tiago Cippollini

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