O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Pará (DPE) enviou uma recomendação às Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para que a empresa não efetue a suspensão do fornecimento de energia aos finais de semana e feriados. Também é recomendado o prazo de 15 dias para notificação prévia de corte e de faturas abertas ao consumidor.
O defensor público Cássio Bitar explicou que o procedimento foi instaurado para apurar irregularidades na fiscalização, interrupção e aferição dos serviços da concessionária. “Essa recomendação veio a partir de várias denúncias sobre os procedimentos adotados por falta de pagamento. Por ser um serviço essencial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, há os princípios de segurança e continuidade”, disse.
Segundo o defensor, a recomendação é para que a Celpa não realize a interrupção a partir das sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. “A interrupção da energia elétrica deve ser em hipóteses excepcionais”, explicou.
No documento, também recomenda-se que as faturas não incluam o parcelamento de contas já vencidas há mais de 90 dias – o valor deve constar em documento próprio. A notificação também alerta para que uma equipe de atendimento seja mantida em regime de plantão aos finais de semana e feriados.
(AN10)