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A juíza eleitoral Luana Karissa Araújo Lopes proibiu a queima de fogos durante a campanha política em Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, sudoeste do Pará.
Segundo a magistrada, comícios e carretas não podem perturbar o sossego alheio nem desrespeitar o código de postura e a legislação ambiental. De acordo com a decisão, quem descumprir terá que responder a um termo de ocorrência por crime eleitoral.
Luana Karissa Araújo Lopes também determinou que as autoridades militares fiscalizem o cumprimento da portaria.
(G1/PARÁ)
