
Na outra portaria publicada pelo Detran, o órgão suspende cautelarmente as empresas. O prazo legal para a conclusão dos trabalhos é de sessenta dias, podendo ser prorrogável por igual período.
Para o presidente do Detran, coronel Eudilon Donizete Pereira, a lisura em todos os procedimentos do órgão é de extrema importância. “Nossa equipe de credenciamento e recredenciamento de empresas é qualificada para executar todos os trâmites necessários das atividades, e também para detectar quaisquer irregularidades existentes”, disse o coronel afirmando que o núcleo de Inteligência e a Corregedoria do Detran também estão apurando todos os processos.
O gerente de Atendimento, Credenciamento e Controle, Eurípedes Braz explicou que os alunos que estão utilizando os serviços das empresas suspensas, podem esperar finalizar os processos administrativos contra as empresas que contrataram para serem ressarcidos, ou procurarem o Detran para serem transferidos pra outros Centros de Formação de Condutores (CFCs), pra dar seguimento ao processo de habilitação.
AUTOS ESCOLAS SUSPENSAS
Auto Escola Bico do Papagaio – Augustinópolis; Assunção Filho, Centro de Condutores de Veículos Eireli -Araguaína; Torre & Santos – Araguatins; Auto Escola Filadélfia – Filadélfia; Hamiltons Melo Santos & Cia – Tocantinópolis; AR Cavalcante – Formoso do Araguaia; Teresa A. dos Santos Formação de Condutores, Palmas; Antônio Augusto de Sousa & Filhos, São Miguel do Tocantins