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A Assembleia Legislativa decretou e o Governo do Estado sancionou a Lei 3.248, de 24 de julho de 2017. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de ensino fundamental e médio”.
O Ato, publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira, 24, de número 4.916, é assinado pelo governador Marcelo Miranda e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres.
(CONEXÃO TOCANTINS)