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MPTO recomenda convocação de aprovados em concurso após identificar 61% de temporários na prefeitura de Araguatins

Prefeitura de Araguatins - Divulgação

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Município tem 702 contratados temporários e 425 servidores efetivos ou concursados; Recomendação prevê substituição de vínculos precários por candidatos aprovados. — Foto: Divulgação

ARAGUATINS – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura Municipal de Araguatins a convocação e nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023. A medida foi tomada após o órgão constatar que 61,4% do quadro de pessoal informado pela gestão municipal é composto por contratos temporários, acendendo um alerta sobre a necessidade de regularização e priorização dos vínculos efetivos no funcionalismo público local.

A Prefeitura também foi orientada a apresentar um cronograma para a rescisão dos contratos temporários utilizados em funções correspondentes aos cargos efetivos do concurso. O documento deverá indicar os contratos existentes, etapas e prazos para encerramento e as providências para substituição desses vínculos pelos candidatos aprovados e habilitados.

Dados referentes a setembro de 2026 apontam 702 contratados temporários, enquanto os servidores efetivos ou concursados somam 425. Considerando ainda 16 pensionistas, o levantamento apresentado pelo município reúne 1.143 vínculos.

A investigação realizada pela 2ª promotoria de Justiça de Araguatins começou após manifestação encaminhada à Ouvidoria da Instituição e reunião com candidatos aprovados no concurso municipal. Eles relataram a ausência de nomeação de habilitados e a manutenção de contratações temporárias para desempenhar funções correspondentes às dos cargos efetivos ofertados no concurso.

Temporários ocupam funções previstas no concurso

As informações fornecidas pela própria Prefeitura apontam contratações temporárias em diferentes áreas contempladas pelo concurso nº 01/2023. Um dos casos é o de auxiliar de serviços gerais: enquanto o edital previu 30 vagas, o município informou a existência de 138 temporários desempenhando essa função.

Também foram identificados 59 temporários na função de assistente administrativo, para a qual o concurso ofertou 12 vagas; 50 vigilantes temporários, diante de 14 vagas previstas no edital; 52 assistentes de aluno, para 10 vagas; e 29 monitores de aluno, também para 10 vagas ofertadas.

A situação também alcança a saúde. Os documentos analisados pelo MPTO apontam 36 enfermeiros temporários, enquanto o concurso previu oito vagas para o cargo, e 35 técnicos em enfermagem contratados temporariamente, também diante de oito vagas previstas no edital.

Além disso, o parecer ministerial identificou 43 vagas desocupadas nos cargos de gari, eletricista, monitor de aluno, assistente de aluno, técnico em contabilidade e nutricionista. Segundo a recomendação, as informações apresentadas pelo município não foram suficientes para esclarecer a totalidade das vagas existentes nos demais setores da administração.

Informações apresentadas foram consideradas insuficientes

Durante a apuração, o MPTO requisitou à Prefeitura informações sobre o quadro de pessoal, contratações temporárias, cargos vagos e cronograma de nomeação dos candidatos aprovados.

A resposta encaminhada pelo município, no entanto, foi considerada incompleta pela Promotoria de Justiça. Entre outros pontos, não foi apresentado o histórico detalhado de todas as convocações e nomeações realizadas, nem esclarecido quantos candidatos efetivamente tomaram posse e entraram em exercício em cada cargo.

O MPTO também apontou ausência de justificativa individualizada para a manutenção das admissões temporárias durante a vigência do concurso público.

Novas contratações

Outra orientação dada ao município é que não realize novas contratações temporárias nem prorrogue contratos para essas funções enquanto houver candidatos aprovados aguardando convocação. A recomendação ressalva situações excepcionais previstas em lei, desde que devidamente justificadas e que não resultem em preterição dos concursados.

A Prefeitura tem 15 dias para informar as providências adotadas e apresentar a documentação comprobatória.

(Redação Voz do Bico, com informações da DICOM MPTO, Texto: Daianne Fernandes)

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