AUGUSTINÓPOLIS – Na noite desta quarta-feira,19, foi divulgado a Sentença do juiz Jefferson David Asevedo Ramos julgando procedente o Mandado de Segurança impetrado por Júlio Oliveira, contra o processo de impedimento promovido pela Câmara Municipal de Augustinópolis.
A Câmara Municipal instaurou, pela 3ª vez este ano, processo contra o prefeito após uma denúncia decorrente de uma representação popular apresentada pelo eleitor Claudionor Pereira de Costa, que imputou ao prefeito a suposta prática de crime de responsabilidade. A acusação pautou-se na Operação Perfídia, que mantêm afastado dez dos onze vereadores Augustinópolis por suposta prática ilícita para aprovação de matéria na Câmara Municipal.
DECISÃO
Dr. Jeffeson David, diz em sua decisão de pouco mais de quatro páginas que “o pedido do prefeito não busca obstaculizar, em hipótese alguma, a apuração de quaisquer irregularidades cometidas pela atual administração municipal, mas apenas impedir que os impetrados se abstenham de levar a efeito eventual afastamento cautelar do Prefeito, em expressa afronta ao descrito no Decreto Lei 201/67”, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Com relação ao possível afastamento cautelar do prefeito, o magistrado assenta na Sentença que o prefeito alega que sequer foi intimado do ato político-administrativo; diz ainda que não há no âmbito do apurado previsão legal no processo político-administrativo que autorize o afastamento preventivo e que não há qualquer elemento fático-probatório relevante para fundamentar qualquer deliberação acerca do afastamento do prefeito do seu cargo público. “Pugnando, por fim, a concessão da liminar a fim de proibir a convocação de sessão extraordinária para deliberar acerca do processo administrativo, bem como que os impetrados se abstenham de suspender ou afastar cautelarmente o Prefeito, ora impetrante”.
Escreve ainda em sua Sentença “que resta igualmente configurado o perigo de dano, porquanto o impetrante ficaria impedido de exercer cargo para o qual foi legitimamente eleito por meio de decisão administrativa desprovida de respaldo legal.
E por fim determina a suspensão de quaisquer medidas preventivas perpetradas por comissões de investigação instauradas pela Câmara Municipal Augustinópolis contra o prefeito Júlio Oliveira no sentido de afastá-lodo exercício do cargo eletivo junto à municipalidade.
(Redação Voz do Bico)
