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Detran/TO alerta motociclistas sobre proibição do uso de pneus remodelados em motos e similares

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Normativa do Contran que regula os uso de pneus tem o objetivo de garantir a segurança de condutores e passageiros – Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

TOCANTINS – O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) faz um alerta a população sobre a proibição do uso de pneus remodelados em motocicletas, por reconhecer os riscos à vida de condutores e passageiros. Pois, o item é indispensável à segurança e deve-se verificar periodicamente durante as revisões veiculares.

A resolução nº 913 de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha as normas sobre uso de pneus em veículos automotores. Em seu artigo nº 5º, a normativa dispões sobre a proibição do uso pneus com “quebras, trincas, e deformações”, além de pneus reformados “pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem” em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

O uso desse tipo de pneu em motocicletas é proibido pela legislação, pois possuem uma banda de rodagem (área de contato da borracha com o solo), diferente dos veículos em que o uso é permitido, que possuem pneus com formato quadrado. Nos processos de reforma, as laterais dos pneus de motos e similares não ficam reconstruídas de forma segura.

O gerente de fiscalização do Detran/TO, Enildo de Jesus Leite, ressalta que as normativas sobre o uso desses acessórios têm como objetivo regular o uso correto de forma a garantir a segurança de passageiro e condutor.

“Essas regras existem para o próprio bem de quem trafega pelas vias sobre motos e similares. Nesses veículos, devido a necessidade de os pneus atuarem de forma inclinada em algumas manobras, o uso desse acessório em condições ruins pode acabar custando a vida de um cidadão”, ressaltou.

A circulação de motocicleta e veículos similares com o uso de pneus em desacordo com o que define a resolução do Contran acarretará ao condutor do veículo, infração grave com adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 195,23.

(DETRAN-TO)

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