Voz do Bico

Elaboração da Política Estadual de Resíduos Sólidos avança mais uma etapa

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Divulgação / Assessoria

TOCANTINS – A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), enquanto responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas ambientais estaduais, avança em mais uma etapa no cronograma de desenvolvimento da Política Estadual dos Resíduos Sólidos do Tocantins.

Nesta quarta-feira (28) foi realizada uma reunião liderada pelo diretor de Políticas Ambientais, Adão Maia, com a presença do consultor contratado para a elaboração do documento, o especialista Fabrício Soler, e integrantes de diversas instituições que compõem a Câmara Técnica Extraordinária de Resíduos Sólidos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) que colaboraram com informações relevantes para esta etapa do trabalho.

Na ocasião, o consultor buscou informações para a realização de diagnóstico de demandas urgentes e sugestões para soluções efetivas dentro da realidade tocantinense, com a finalidade de elaborar a Lei Estadual de Resíduos Sólidos do Tocantins, seus princípios, diretrizes e instrumentos para gestão de resíduos.

“Não podemos fugir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), mas onde der para avançar na agenda aqui no Estado, assim faremos. Então quem está sujeito a esta lei são: pessoa física, jurídica, direito público e privado responsáveis direta ou indiretamente pelo gerenciamento de resíduos”, afirmou Soler.

Ele explicou ainda que na parte normativa, onde aparecem as definições, a importância maior se refere à disposição final ambientalmente adequada. “É colocar o rejeito, ou seja, o que não tem mais tratamento, para ser encaminhado ao aterro sanitário. O grande desafio é que 45% do volume gerado no Brasil ainda é endereçado a lixões”, declarou.

Durante a reunião foram discutidas viabilidades econômicas, financeiras e sustentáveis com relação à criação de consórcios, regionalização das ações para solucionar questões emergenciais dos municípios em vista da impossibilidade de manutenção de consórcio e incapacidade de sustentabilidade econômica para implementação de aterros sanitários, inclusão dos catadores de lixo para que se concretizem os eixos principais a serem atendidos pelo Estado e o instrumento mais eficaz. (Divulgação / Assessoria)

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