Estado alega falta de dinheiro e Justiça suspende reajuste da Polícia Civil
Jornal Voz do Bico
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Foto: Divulgação
Uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas voltou a suspender, nesta quarta-feira (2), o pagamento do realinhamento salarial dos policiais civis do Tocantins. O reajuste de 106% foi regulamentado em 2014 por duas leis estaduais. O Estado alegou que não tem dinheiro para pagar os benefícios.
Segundo o governo, as duas leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha em R$ 16.419.437,52. O impacto seria de R$ 218.871.102,13 por ano, além do retroativo de R$ 301.430.210,83. A decisão foi do juiz Manuel de Faria Reis Neto.
O pagamento do realinhamento estava suspenso por uma outra liminar de dezembro de 2016, até que a constitucionalidade das leis fosse votada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A votação ocorreu no último mês de julho e as normas foram declaradas constitucionais.
As leis Estaduais 2.851 e 2.853 alteram o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, assim como a tabela de subsídios do cargo de delegado de Polícia Civil.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, o governo tem um déficit orçamentário de R$ 1.078.185.598 previsto pela Secretaria de Planejamento para 2017. Até o momento, de acordo com a Secretaria da Fazenda, há um rombo de R$ 742.208.427 milhões nas contas públicas.
Em nota, o sindicato dos delegados disse que “outras carreiras vêm recebendo aumento desde 2015, mesmo diante da suposta crise financeira, sem qualquer questionamento […] Ou seja, o Governo tenta culpar os delegados de Polícia e os policias civis pela crise financeira, quando, na verdade, a Constituição prevê possibilidades de redução de custos e de folha de pagamento dos servidores não estáveis para cumprir com suas obrigações com os servidores estáveis.”
Sobre a decisão que deferiu a liminar, o sindicato disse que “ela possui diversos pontos a serem enfrentados e que certamente serão combatidos em recurso próprio dirigido ao Tribunal de Justiça, que declarou as leis constitucionais.”