Para justificar a falta, preencher um requerimento de justificativa que fica disponível nos cartórios eleitorais e no site do TRE-TO. Caso o eleitor não possa ir ao cartório, ele pode enviar o requerimento pelos Correios para o juiz da zona eleitoral em que é cadastrado. O prazo para justificar é de 60 dias.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o eleitor que não justificar a falta poderá ser penalizado com o pagamento de multa por cada turno que deixou de votar. Os eleitores precisam colocar o título em dias porque em outubro terão de voltar às urnas para eleger o presidente e vice-presidente, os governadores e vice-governadores, além de dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Além disso, quem ficar com alguma pendência com a Justiça Eleitoral não pode solicitar documentos como CPF e passaporte, além de fazer matrícula em instituições de ensino público, assumir cargo em concurso público e receber benefícios sociais.
