TOCANTINS – A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta sexta-feira (2), o pedido liminar formulado pela Coligação União pelo Tocantins para suspender e retirar do ar a pesquisa eleitoral TO-05725/2026. O levantamento, realizado pelo jornal Correio do Povo Tocantinense, indica a liderança de Vicentinho na corrida pelo Governo do Estado e segue autorizado para divulgação pública.
A ação movida pela coligação adversária contestava diversos pontos da metodologia empregada no levantamento, como os critérios de amostragem por renda e escolaridade, a abrangência territorial e a formulação do questionário aplicado aos eleitores. No entanto, ao analisar a documentação e os pareceres técnicos anexados ao processo, a juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira considerou, em análise preliminar, que os argumentos apresentados não demonstravam irregularidades suficientes para justificar a interrupção da divulgação dos dados.
Entre os principais aspectos questionados pelos opositores estava o uso do Censo de 2010 como referência para a definição das cotas populacionais por nível de renda. Na decisão, a magistrada esclareceu que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem a indicação clara da fonte pública utilizada, mas não impõem obrigatoriamente a adoção da base de dados mais recente. Quanto às entrevistas terem sido restritas às zonas urbanas, a decisão destacou que a legislação eleitoral vigente não torna obrigatória a coleta de dados em áreas rurais.
O entendimento da Justiça ocorre em um momento marcado por seguidas disputas judiciais em torno de levantamentos eleitorais no Estado. Recentemente, pesquisas que mostravam vantagem para a candidata Professora Dorinha chegaram a ser suspensas por decisões judiciais. Por outro lado, a sondagem do Correio do Povo Tocantinense, favorável a Vicentinho, obteve amparo legal para continuar em circulação.
Com a rejeição da medida liminar, todas as publicações referentes aos resultados da pesquisa permanecem mantidas. O processo judicial continuará tramitando para a apresentação formal da defesa por parte dos responsáveis pelo levantamento e posterior parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Decisão: 0601039-16.2026.6.27.0000
(Redação Voz do Bico, com informações da Assessoria)
