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Marcelo Miranda sanciona lei que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas

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Obras no Setor Araguaína Sul. – Foto: Divulgação

O governador Marcelo Miranda (PMDB) sancionou a Lei n° 3.317, de 18 de dezembro de 2017, que proíbe inauguração de obras inacabadas no Tocantins. A proibição também inclui construções que estejam concluídas, mas que não atendam os fins para que foram realizadas.

O projeto é de autoria do deputado estadual Elenil da Penha (PMDB), foi discutido na Assembleia Legislativa e depois encaminhado à sanção do governador.

As obras incluem toda e qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação, custeada, total ou parcialmente, pelo poder público estadual, que sirva ao uso direto ou indireto da população do Estado do Tocantins.

Mais especificamente, a lei proíbe inaugurar antes que estejam concluídos hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde e estabelecimentos similares; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes, cantinas e lanchonetes populares.

Ainda inclui rodovias, ferrovias e linhas metroviárias; terminais, estações rodoviárias, ferroviárias e metrô; equipamentos esportivos e culturais; trevos, rotatórias, pontes, viadutos e passarelas; unidades de conservação voltadas à visitação pública.

(AF NOTÍCIAS)

Projeto aprovado na AL proíbe inauguração de obras inacabadas no Tocantins

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