De acordo com a recomendação, os representantes têm até 10 dias para informar os dados relativos aos procedimentos licitatórios, inclusive as dispensas e inexigibilidades, contratos, aditivos, apostilamentos e medições, além das adesões a atas de registro de preços (“caronas”), bem como quaisquer modificações efetuadas.
A recomendação ainda concedeu prazo de até 30 dias para que sejam disponibilizadas informações dos últimos cinco anos concernentes ao SICAP-LO, a fim de manter o sistema atualizado. No site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, está disponível o Manual Técnico do SICAP-LO.
Caso a recomendação não seja atendida, o MPC/TO alerta que, “além de aplicação de multa, será entendida como negativa do acolhimento integral dos termos da presente recomendação, bem como recusa em fornecimento de informações, fato que ainda sujeitará o responsável às medidas previstas na Lei Orgânica e demais normativas deste Tribunal de Contas, além das disciplinares do art. 32 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), sem prejuízo de configurar ato de improbidade administrativa”.
Confira aqui a íntegra da recomendação publicada no Boletim Oficial nº 1868.
(TCE-TO)