Voz do Bico

Ministro Barroso nega recurso e mantém Wanderlei Barbosa afastado do governo tocantinense

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Imagem montagem (Ministro Luís Barroso, © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil) – (Governador Wanderlei Barbosa. – Foto: Antonio Gonçalves)

Brasília / Palmas, 10 de outubro de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou um recurso apresentado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), impedindo que o Habeas Corpus seja analisado pela 2ª Turma da Corte. Com isso, permanece em vigor o afastamento cautelar do chefe do Executivo do Tocantins, determinado em razão das investigações da Operação Fames-19, que apura desvios de recursos públicos na compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19.

 Decisão e fundamento

De acordo com as informações apuradas, o parecer de Barroso rejeitou o pedido de reconsideração da defesa e impediu que o habeas corpus fosse levado à 2ª Turma do STF. Assim, a restrição judicial que impede Wanderlei Barbosa de retomar o exercício do cargo segue vigente.

O afastamento de Barbosa foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base em indícios de irregularidades, entre as quais corrupção, peculato e lavagem de capitais, motivados por contratos relacionados ao enfrentamento da pandemia.

O ministro Barroso, através desse despacho, reforça que não cabe sua atuação para reverter a medida agora, mantendo a legalidade dos trâmites em curso no STJ e a vigência do afastamento.

Investigações

Reações e panorama político

A defesa de Wanderlei Barbosa contestou o afastamento, alegando que os fatos investigados ocorreram enquanto ele era vice-governador e que não haveria provas suficientes para justificar sua manutenção fora do cargo

Por sua vez, o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à manutenção das medidas cautelares, considerando a gravidade dos indícios e o risco de continuidade do esquema delitivo caso Barbosa reassumisse o cargo.

No plano institucional, a decisão de Barroso reforça o respeito à separação entre esferas competentes: a relatoria do STF em casos que envolvem autoridades com foro especial atua apenas dentro dos limites processuais, não substituindo instâncias inferiores quando estas ainda possuem poderes de decisão cautelar.

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