
TOCANTINS – Após um ano do lançamento no Estado, a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 55, agora é obrigatória no Tocantins. A exigência do novo documento em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal está na portaria da Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins que entrou em vigor no dia 1º de julho.
Pelo cronograma da Sefaz, a emissão obrigatória da NFC-e se dá nos seguintes prazos: 1º de julho de 2018, para os estabelecimentos em início de atividade; 1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal; 1º de janeiro de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima de R$ 1 milhão no exercício anterior; 1ª de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior.
Já o Micro Empreendedor Individual (MEI) não é alcançado pela determinação da Sefaz, que destaca as vantagens da NFC-e como a diminuição da burocracia com redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de notas, até flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco.
O consumidor também terá a vantagem da consulta em tempo real ou on-line de suas notas fiscais no Portal da Sefaz, ter segurança quanto à validade e à autenticidade da transação comercial; receber resumido por e-mail ou SMS.