
PALMAS – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) determinou a suspensão cautelar do advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa. A medida institucional foi aprovada de forma conjunta pela Diretoria, pelo Conselho Seccional e pela Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), fundamentada nas disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) informa que, por decisão da Diretoria, do Conselho Seccional e do Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), foi aplicada medida institucional de suspensão cautelar ao advogado Igor Gustavo Veloso de Sousa, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).
A medida possui natureza cautelar e permanecerá vigente até instauração e análise do respectivo procedimento disciplinar no TED, assegurados ao representado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A OAB Tocantins reafirma seu compromisso com os princípios históricos que regem o exercício da profissão e a atuação da OAB.
05 de agosto de 2026
Gedeon Pitaluga Júnior
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins
Fábio Alves Fernandes
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina