Também ficou especificado que a contratação das empresas responsáveis pela operacionalização dos certames deve acontecer no prazo máximo de 60 dias. No acordo, os dois gestores reconheceram a irregularidade praticada atualmente em seus municípios, no que se refere à contratação de servidores para cargos temporários e para cargos em comissão em desacordo com as normas legais.
Os gestores ainda assumiram o compromisso de extinguir, dentro do prazo determinado, todos os cargos providos em desconformidade com a Constituição Federal e as leis. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão devem ser restritos a funções de chefia, direção e assessoramento, jamais devendo ser destinados para o desempenho de atividades rotineiras e burocráticas. Já os cargos temporários devem ser exclusivos para situações transitórias de excepcional interesse público.
Todas as contratações irregulares também devem cessar de imediato, conforme ficou estabelecido nos Termos de Ajustamento de Conduta, que foram propostos pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro e assinados pelos prefeitos Fábio Pereira Vaz, de Palmeirópolis; e André Miguel Ribeiro dos Santos, de São Salvador. (Divulgação / MPE)
