Outros 3.225 aguardam análise de julgamento por parte da equipe jurídica do Procon-TO. Esses julgamentos não são judiciais, mas, sim, administrativos. Na prática, isso significa que, quando a conciliação entre consumidores e empresas reclamadas é frustrada, o Procon-TO, após análise do processo, pode aplicar sansões na forma de multas a estas empresas.
Já o consumidor pode entrar na Justiça para ter a reparação do prejuízo reclamado. “Quando o consumidor entra com uma demanda judicial por causa de conflito de consumo e mostra que já tentou resolver o problema conciliatoriamente, com a ajuda do Procon-TO, suas chances de ganharem a causa são muito altas”, analisou o superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante.
O superintendente do Procon-TO, explica que muitas demandas que chegam no órgão são resolvidas de imediato. “Em muitos casos, após registrar a queixa do consumidor, a empresa é acionada pelos atendentes do Procon-TO e entra em acordo imediato, evitando desgaste desnecessário para ambas as partes”, ilustrou. Cavalcante disse também que em outras situações, é preciso montar um processo administrativo, dando prazo para a empresa apresentar sua defesa e, após isso, é feito a convocação das partes para tentar uma conciliação.
O índice de solução de conflitos do Procon-TO está entre os mais positivos do País, tendo fechado o ano passado em 75%. Segundo Cavalcante, toda equipe técnica do Procon-TO trabalha para melhorar esse índice. “Infelizmente, algumas empresas ainda insistem em burlar as leis para obterem vantagem excessiva sobre o consumidor e se recusam a reconhecer os direitos deste, por isso algumas reclamações não têm acordo e acabam virando demanda judicial”, acrescentou.
No ranking das empresas que mais desagradam o consumidor, nenhuma novidade. A concessionária de energia elétrica continua encabeçando a lista, seguida de perto pelas operadoras de telefonia e instituições financeiras (bancos e operadoras de cartões).
(Assessora Procon Tocantins)
