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Programa CNH Cidadã no Tocantins vira alvo de fiscalização pelo MPTO

Usuários devem verificar se as informações da CNH ou aos processos de emissão do documento foram lançadas no BCA pelo Detran de origem. - Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

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MPTO irá acompanhar e fiscalizar a execução do Programa CNH Cidadã. – Foto: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

Promotoria de Justiça busca garantir transparência e legalidade na seleção de beneficiários do programa social destinado à população de baixa renda

TOCANTINS – O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento administrativo para apurar, acompanhar e fiscalizar a execução do Programa CNH Cidadã, conduzido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), que visa ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a população de baixa renda, especialmente os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A fiscalização é da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.

O procedimento foi aberto nesta quinta-feira, 4, e o foco da fiscalização está no processo de seleção dos beneficiários e na correta aplicação dos recursos públicos.

10 dias para envio de documentos

Para dar andamento à investigação, a Promotoria de Justiça expediu ofício ao Detran-TO, solicitando, no prazo de 10 dias, o envio de documentos, como a cópia integral do regulamento do programa, os critérios de classificação e distribuição de vagas, e todos os atos administrativos que nortearam a seleção dos candidatos.

 

À Secretaria de Cidadania e Justiça foram requisitadas informações a respeito do cruzamento de dados do CadÚnico para validar a condição socioeconômica das pessoas contempladas pelo programa.

Programa CNH Cidadã 

O Programa CNH Cidadã foi instituído pela Lei nº 4.764, de 21 de julho de 2025, sancionada pelo então governador Wanderlei Barbosa. A legislação garante a gratuidade de todos os serviços e procedimentos para a obtenção da primeira CNH nas categorias A, B ou AB; e para a mudança para as categorias C, D ou E, para pessoas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos ou em situação de vulnerabilidade social.

(ASCOM MPTO)

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