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Segurança Pública facilita emissão do atestado de antecedentes criminais para o interior do estado

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Segurança Pública facilita emissão do atestado de antecedentes criminais para o interior do Estado. Foto: Divulgação/SSP-TO.

TOCANTINS – Recém atualizada, a Plataforma de Atendimento e Perícias Papiloscópicas (PAPI) está com novidades para melhorar o atendimento da população. Desenvolvida pelos servidores da Tecnologia da Informação do Instituto de Identificação, unidade da Superintendência de Polícia Científica da Secretaria da Segurança Pública, a plataforma está pronta para efetivar o cadastro da solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais também nos Núcleos de Identificação das cidades do interior.

Dessa forma, o requerente poderá ter o seu documento em até meia hora, em qualquer uma das unidades de identificação distribuídas pelo Estado.

Outra facilidade que foi disponibilizada é a validação do atestado emitido pelo órgão, que poderá ser autenticado por qualquer pessoa com acesso à internet por meio do link site da Secretaria da Segurança Pública (SSP).

Conforme a diretora da Papiloscopia, Naídes César Silva, a expectativa é de que muito em breve o serviço se torne mais automatizado, o que permitirá que o próprio cidadão solicite e emita o antecedente por meio do site da SSP.

Serviço

O atestado de antecedentes criminais é um documento que informa a existência ou não de registros criminais em nome de determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

O documento é constantemente solicitado para posse em concursos públicos ou em lista de documentos relacionados ao início de novo emprego, dentre outras situações. O prazo de entrega no interior é em média de 10 dias e em Palmas, de cinco dias úteis.

Para emitir o Atestado de Antecedentes Criminais é preciso apresentar no ato da requisição: Carteira de Identidade; CPF; Informar endereço completo; Informar telefone para contato e comprovante de pagamento (DARE) da taxa de emissão do Atestado de Antecedentes, no valor de RS 10,00, que poderá ser emitida no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda.

*Passo a passo para emissão do boleto: Acesse o link da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique para aparecer o campo e inserir seu CPF. Preencha o formulário com as informações solicitadas, acrescente o código da receita: 410 – TAXA DOS ATOS DA POLÍCIA TÉCNICA; o subcódigo: 1.1.1.b e o período de referência, que corresponde ao mês da solicitação do boleto.

Importante: O Atestado de Antecedentes poderá ser requisitado pelo próprio requerente ou por terceiros. Este deverá apresentar procuração particular, com assinatura reconhecida em cartório e os documentos do procurador e do outorgado. O Instituto de Identificação não disponibiliza informações sobre dados civis e/ou criminais por telefone.

(Ascom SSP)

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