
AXIXÁ – A Prefeitura de Axixá do Tocantins emitiu no último dia 27 uma alteração no artigo 4° do decreto n° 443/2020 e acréscimo de um parágrafo ao mesmo documento.
No lugar em que antes havia
§2º – Não incluem – se nas suspensões dispostas neste artigo os estabelecimentos
médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínica,
farmacêuticos, psicólogos, clinicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e
revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, devendo
os mesmos evitarem aglomeração de pessoas.
Passa a ser
§2º – Não incluem – se nas suspensões dispostas neste artigo os estabelecimentos
médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínica,
farmacêuticos, psicólogos, clinicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e
revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, lojas de material de construção, devendo os mesmos evitarem aglomeração de pessoas.
Também foi criado o seguinte parágrafo, no artigo 2° do decreto:
§4º – Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool 70 graus INPM líquido ou gel ao seus funcionários e clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
IV – manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento;
V – adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis;
VI – evitar superlotação, mantendo, no máximo, 1 (um) cliente a cada 10 dez metros quadrados de área de atendimento e/ou vendas;
VII – providenciar distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 2 (dois) metros em eventuais filas;
VIII – manter na modalidade home office pessoas acima de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.
Veja o novo documento na íntegra: decreto n° 447/2020.
(Redação Voz do Bico)