Prefeitura de Axixá divulga mudanças nas restrições devido à pandemia

segunda-feira, 30 de março de 2020 às 14:59
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Prefeitura de Axixá do Tocantins. – Foto: Davino Lima/ VB

AXIXÁ – A Prefeitura de Axixá do Tocantins emitiu no último dia 27 uma alteração no artigo 4° do decreto n° 443/2020 e acréscimo de um parágrafo ao mesmo documento.

No lugar em que antes havia

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§2º – Não incluem – se nas suspensões dispostas neste artigo os estabelecimentos
médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínica,
farmacêuticos, psicólogos, clinicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e
revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, devendo
os mesmos evitarem aglomeração de pessoas.

Passa a ser

§2º – Não incluem – se nas suspensões dispostas neste artigo os estabelecimentos
médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínica,
farmacêuticos, psicólogos, clinicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e
revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, lojas de material de construção, devendo os mesmos evitarem aglomeração de pessoas.

Também foi criado o seguinte parágrafo, no artigo 2° do decreto:

§4º – Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão adotar as seguintes medidas:

I – intensificar ações de limpeza;

II – disponibilizar álcool 70 graus INPM líquido ou gel ao seus funcionários e clientes;

III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

IV – manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento;

V – adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis;

VI – evitar superlotação, mantendo, no máximo, 1 (um) cliente a cada 10 dez metros quadrados de área de atendimento e/ou vendas;

VII – providenciar distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 2 (dois) metros em eventuais filas;

VIII – manter na modalidade home office pessoas acima de 60 anos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.

Veja o novo documento na íntegra: decreto n° 447/2020.

(Redação Voz do Bico)

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