Voz do Bico

6 benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito

Imagem: Reprodução.

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*Por Thairine Pama

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são aquelas pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário, sendo que o limite de faturamento para o ano civil é de até R$ 81.000,00 e o empreendedor só pode contar com um empregado, no máximo.

As alíquotas de contribuição são de 5%, 11% e 20%, e no que isso irá implicar?

No valor do benefício e no acesso aos benefícios do INSS.

Nesses casos o valor do benefício ficará limitado ao salário mínimo vigente e não terão direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (atualmente ela não existe mais, sendo relevante apenas para os que cumpriram os requisitos para concessão até 12 de novembro de 2019).

E quais são os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito?

1- Aposentadoria por idade

Com a reforma, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria são:

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

OBS.: Para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição.

2- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

3- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

Os requisitos para concessão desse auxílio são:

4- Salário-Maternidade

Devido à segurada, por motivo de:

Além disso, é preciso:

5- Auxílio-Reclusão

Os dependentes do segurado recluso terão direito a esse benefício se:

6- Pensão por morte

Os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício se:

*Thairine Pama é advogada previdenciarista.

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