*Por Thairine Pama
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são aquelas pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário, sendo que o limite de faturamento para o ano civil é de até R$ 81.000,00 e o empreendedor só pode contar com um empregado, no máximo.
As alíquotas de contribuição são de 5%, 11% e 20%, e no que isso irá implicar?
No valor do benefício e no acesso aos benefícios do INSS.
- A alíquota de 5% do salário mínimo para o MEI que se enquadrar no Simples Nacional sem qualquer óbice.
- A de 11% do salário mínimo para o MEI que trabalhe por contra própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.
Nesses casos o valor do benefício ficará limitado ao salário mínimo vigente e não terão direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (atualmente ela não existe mais, sendo relevante apenas para os que cumpriram os requisitos para concessão até 12 de novembro de 2019).
E quais são os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito?
1- Aposentadoria por idade
Com a reforma, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria são:
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
OBS.: Para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição.
2- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
Os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (manutenção)
- Carência de 12 meses de contribuição
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional
3- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Os requisitos para concessão desse auxílio são:
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (manutenção)
- Carência de 12 meses de contribuição
- Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.
4- Salário-Maternidade
Devido à segurada, por motivo de:
- Nascimento de filho
- Aborto não-criminoso
- Feto natimorto (que morreu dentro do útero ou no momento do parto)
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Além disso, é preciso:
- Ter qualidade de segurada ou estar no período de graça
- Carência de 10 meses de contribuição
5- Auxílio-Reclusão
Os dependentes do segurado recluso terão direito a esse benefício se:
- Comprovarem o recolhimento do segurado à prisão em regime FECHADO
- O preso deve ser de baixa renda
- Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019
- O preso precisa ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
- O segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício
6- Pensão por morte
Os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício se:
- O falecido tinha qualidade de segurado ou estava no período de graça
- Houve morte real ou presumida do segurado
- Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários
- Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
*Thairine Pama é advogada previdenciarista.
