6 benefícios previdenciários aos quais o MEI tem direito

quarta-feira, 25 de agosto de 2021 às 15:25
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*Por Thairine Pama

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) são aquelas pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário, sendo que o limite de faturamento para o ano civil é de até R$ 81.000,00 e o empreendedor só pode contar com um empregado, no máximo.

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As alíquotas de contribuição são de 5%, 11% e 20%, e no que isso irá implicar?

No valor do benefício e no acesso aos benefícios do INSS.

  • A alíquota de 5% do salário mínimo para o MEI que se enquadrar no Simples Nacional sem qualquer óbice.
  • A de 11% do salário mínimo para o MEI que trabalhe por contra própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado.

Nesses casos o valor do benefício ficará limitado ao salário mínimo vigente e não terão direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (atualmente ela não existe mais, sendo relevante apenas para os que cumpriram os requisitos para concessão até 12 de novembro de 2019).

E quais são os benefícios previdenciários a que o MEI tem direito?

1- Aposentadoria por idade

Com a reforma, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria são:

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição

OBS.: Para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, será necessário 20 anos de contribuição.

2- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (manutenção)
  • Carência de 12 meses de contribuição
  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional

3- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

Os requisitos para concessão desse auxílio são:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça (manutenção)
  • Carência de 12 meses de contribuição
  • Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.

4- Salário-Maternidade

Devido à segurada, por motivo de:

  • Nascimento de filho
  • Aborto não-criminoso
  • Feto natimorto (que morreu dentro do útero ou no momento do parto)
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Além disso, é preciso:

  • Ter qualidade de segurada ou estar no período de graça
  • Carência de 10 meses de contribuição

5- Auxílio-Reclusão

Os dependentes do segurado recluso terão direito a esse benefício se:

  • Comprovarem o recolhimento do segurado à prisão em regime FECHADO
  • O preso deve ser de baixa renda
  • Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019
  • O preso precisa ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
  • O segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício

6- Pensão por morte

Os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício se:

  • O falecido tinha qualidade de segurado ou estava no período de graça
  • Houve morte real ou presumida do segurado
  • Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários
  • Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.

*Thairine Pama é advogada previdenciarista.

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