
O pagamento do auxílio do programa Renda Pará R$ 400, do Governo do Estado, para trabalhadores autônomos que sofreram impacto negativo na economia por conta do lockdown ou outras medidas restritivas, será realizado – em novo lote – a partir desta terça-feira (1º).
Catadores de recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores de veículos de cinco municípios estão incluídos nesta etapa, com 16.657 cadastros enviados por prefeituras ao Governo do Estado do Pará.
Confira a lista dos 5 municípios contemplados nesta nova etapa de pagamentos:
1. IGARAPÉ-MIRI
2. JURUTI
3. MARACANÃ
4. MARITUBA
5. VIGIA
Alguns cadastros de trabalhadores autônomos de outros municípios (da fase anterior de pagamentos liberados pelo Banpará) foram retificados e também receberão neste mesmo lote.
CONSULTA ONLINE
No site do Banpará o beneficiário do programa pode consultar se o cadastro está apto para recebimento do benefício, evitando assim, maiores transtornos e aglomerações nas agências bancárias.
Clique, aqui, e consulte sua situação. Basta digitar alguns dados pessoais, como: CPF e data de nascimento.
O crédito do Renda Pará R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas de R$ 200 paga a partir do dia 1º de junho de 2021. Fique atento ao calendário de pagamentos que será de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:
1 de junho – para nascidos em janeiro e fevereiro
2 de junho – para nascidos em março e abril
4 de junho – para nascidos em maio e junho
7 de junho – para nascidos em julho e agosto
8 de junho – para nascidos em setembro e outubro
9 de junho – para nascidos em novembro e dezembro
“Estamos analisando os dados dos trabalhadores e realizando o cruzamento de informações com outros programas, pois o beneficiário não pode ter recebido o auxílio dos Programas Bolsa Família ou Bora Belém, como também do Renda Pará 500, de acordo com o Decreto Nº 1392, de 19 de março de 2021”, explica a técnica Raquel Albuquerque, responsável por coordenar a equipe que garante transparência e lisura deste processo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedeme).
O decreto estadual traz algumas outras vedações que impedem o trabalhador de receber o benefício, a exemplo de a pessoa ser funcionário público, ter contrato formal de emprego vigente ou já ter sido beneficiado por qualquer outro auxílio oferecido como Bora Belém, Bolsa Família ou o Renda Pará R$ 500.
(AGÊNCIA PARÁ)