Banpará divulga novo calendário de pagamentos do Programa Renda Pará R$ 400

segunda-feira, 31 de maio de 2021 às 16:57
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Desta vez, serão contemplados trabalhadores autônomos dos municípios Igarapé-Miri, Juruti, Maracanã, Vigia e Marituba . – Foto: Reprodução

O pagamento do auxílio do programa Renda Pará R$ 400, do Governo do Estado, para trabalhadores autônomos que sofreram impacto negativo na economia por conta do lockdown ou outras medidas restritivas, será realizado – em novo lote – a partir desta terça-feira (1º).

Catadores de recicláveis, feirantes, ambulantes e guardadores de veículos de cinco municípios estão incluídos nesta etapa, com 16.657 cadastros enviados por prefeituras ao Governo do Estado do Pará.

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Confira a lista dos 5 municípios contemplados nesta nova etapa de pagamentos:

1. IGARAPÉ-MIRI
2. JURUTI
3. MARACANÃ
4. MARITUBA
5. VIGIA

Alguns cadastros de trabalhadores autônomos de outros municípios (da fase anterior de pagamentos liberados pelo Banpará) foram retificados e também receberão neste mesmo lote.

CONSULTA ONLINE

No site do Banpará o beneficiário do programa pode consultar se o cadastro está apto para recebimento do benefício, evitando assim, maiores transtornos e aglomerações nas agências bancárias.

Clique, aqui, e consulte sua situação. Basta digitar alguns dados pessoais, como: CPF e data de nascimento.

O crédito do Renda Pará R$ 400 será liberado em duas parcelas, a primeira delas de R$ 200 paga a partir do dia 1º de junho de 2021. Fique atento ao calendário de pagamentos que será de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:

1 de junho – para nascidos em janeiro e fevereiro
2 de junho – para nascidos em março e abril
4 de junho – para nascidos em maio e junho
7 de junho – para nascidos em julho e agosto
8 de junho – para nascidos em setembro e outubro
9 de junho – para nascidos em novembro e dezembro

“Estamos analisando os dados dos trabalhadores e realizando o cruzamento de informações com outros programas, pois o beneficiário não pode ter recebido o auxílio dos Programas Bolsa Família ou Bora Belém, como também do Renda Pará 500, de acordo com o Decreto Nº 1392, de 19 de março de 2021”, explica a técnica Raquel Albuquerque, responsável por coordenar a equipe que garante transparência e lisura deste processo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedeme).

O decreto estadual traz algumas outras vedações que impedem o trabalhador de receber o benefício, a exemplo de a pessoa ser funcionário público, ter contrato formal de emprego vigente ou já ter sido beneficiado por qualquer outro auxílio oferecido como Bora Belém, Bolsa Família ou o Renda Pará R$ 500.

(AGÊNCIA PARÁ)

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