Criar perfil fake é crime?

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 às 11:04
992

*Por Natália Matos

Acredito que alguns de vocês já se aventuraram na criação de um perfil fake em alguma rede social, mas a pergunta é: CRIAR UM PERFIL FAKE/FALSO É CRIME?

Publicidade

Pois bem, existe dois tipos de perfis falsos.

1. Perfil sem identidade. Este pode ou não configurar crime, afastando o crime de falsidade ideológica, mas podendo incidir em outros, sendo os mais comuns os crimes contra a honra.

2. Perfil com a identidade de uma pessoa real. Essa conduta por si só, independentemente de tratar-se de uma personalidade anônima ou não, incide no crime de falsidade ideológica, podendo alcançar 1 ano de prisão, segundo o artigo 309 do Código Penal. Pode ainda, dependendo da abordagem do perfil, alcançar outros tipos penais, sendo mais comuns os crimes contra a honra, calúnia, injúria e difamação.

A internet é muito vista como um terreno sem lei, onde as pessoas podem se portar como bem quiserem, contanto que estejam no seu território (perfil).

Mas não é assim que funciona, a Constituição Federal defende a liberdade de expressão, mas veda o anonimato, com raras exceções (artigo 5, IV. O objetivo é primordialmente responsabilizar o autor de qualquer que seja o ato ou manifestação, principalmente quando este anonimato encobre ilícitos.

Natália Matos é advogada. 

-- Publicidade --