
*Por André Soares
As férias são o período de descanso direcionado aos empregados, um benefício garantido por lei. A legislação trabalhista brasileira determina que, a cada ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
Sobre a venda de 1/3 das férias, é o empregado quem escolhe se deseja converter 10 dias de férias em abono pecuniário.
Com relação à data das férias, é o empregador que decide quando é o mais conveniente para que o empregado faça essa pausa.
E com relação ao fracionamento em até 3 períodos, deve haver concordância entre patrão e empregado.
André Soares é advogado especialista em Direito Trabalhista.












