Praia Norte publica novo decreto com restrições à população contra o coronavírus

terça-feira, 2 de março de 2021 às 12:07
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PRAIA NORTE – Os praianortenses deverão cumprir medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavírus, de acordo com um decreto municipal publicado nessa segunda-feira, 1°.

Estão suspensas por tempo indeterminado as atividades em clubes, casas de espetáculos e de eventos, assim como os jogos em estádios, ginásios, quadras esportivas e campos que tiverem torcidas. Além disso, as instituições de ensino públicas e privadas devem manter suas atividades em sistema remoto.

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O mesmo documento também manteve a situação de calamidade pública no município, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência sanitária.

Veja abaixo as principais regras para todos os estabelecimentos de natureza privada:

I – É obrigatório o uso de máscaras de proteção por parte dos funcionários,
colaboradores e clientes.

II- Adotar, obrigatoriamente, medidas de proteção, estabelecendo a distância de
1,5 metro entre cada pessoa e fixando, quando possível, sistema de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo de pessoas em no mínimo 50% em dias de funcionamento normal.

III- São proibidas aglomerações nos estabelecimentos e nas suas imediações,
mantendo distância de no mínimo 1,5 metro entre pessoas, limitando-se a
quantidade dentro do local a, no máximo, uma pessoa a cada 10 metros quadrados.

IV- Fixar horários exclusivos para atender clientes com idade superior ou igual a 60
anos e outros de grupos de risco para o coronavírus, conforme auto declaração, sendo de responsabilidade do estabelecimento o controle de fluxo e a organização de filas que possam surgir, com a disposição de senhas.

V- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, lanchonetes,
conveniências, bares, barracas, depósitos de bebidas e junto a ambulantes que comercializem lanches, refeições e/ou bebidas entre 22 horas e 6 horas, devendo-se adotar rigorosa higienização de ambientes e equipamentos.

VI- É obrigatório disponibilizar em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para todos os consumidores e funcionários, preferencialmente na entrada e saída dos estabelecimentos, ou ainda em lavabos/pias com água corrente, sabão liquido, papel toalha e local de descarte.

VII- É obrigatória a limpeza constante de superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários (maçanetas, balcões, corrimãos, mesas e assentos), com a utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus, como álcool 70% ou solução de água sanitária, além da higienização das máquinas de cartão de crédito após sua utilização.

VIII- É obrigatória a marcação horizontal no piso do estabelecimento para
orientar o distanciamento de 1,5 metro entre os clientes que aguardam atendimento.

IX- É obrigatório o bloqueio de acesso de consumidores por meio de colocação de fita zebrada nas mesas, balcões, móveis ou objetos similares para fins de atendimento presencial, conferindo o distanciamento de um metro entre as pessoas.

X- Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos,
sanitários e áreas de circulação de clientes, bem como intensificar a higienização do sistema de ar condicionado para manter o ambiente arejado.

Aqui está o Decreto nº 27/2021 na íntegra.

(Ionnara Lima – Voz do Bico)

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