
TOCANTINS – A Portaria/Naturatins nº 171/2021 do Instituto Natureza do Tocantins, publicada no Diário Oficial do Tocantins, fixa o período de defeso da Piracema entre 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e estabelece novas regras.
Esse documento proíbe, durante o período de defeso, o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa nº 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente.
Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Contudo, nessa portaria, o Tocantins mantém liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
“Neste ano, o Tocantins fixa o intervalo de defeso da Piracema e estabelece novas regras com antecedência, para que os pescadores e empreendedores do ramo tenham prazo suficiente de adotar as providências necessárias à regularização da atividade amadora esportiva na modalidade ‘pesque e solte’ ou registro da declaração de estoque até o dia anterior ao início desse período. É importante ficar atento às novas regras, pois a Cota Zero continua vigente”, explica Renato Jayme, presidente do Naturatins.
Exceções
Fica permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, sendo necessário o porte da carteira de pesca amadora, emitida pelo Naturatins.
Da mesma forma, é permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Declaração de Estoque
O período estabelecido na portaria pode ser prorrogado pelo Naturatins e os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda, deverão ser declarados por meio da Declaração de Estoque de Pescado (DPE), gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), conforme orienta a portaria.
A DPE deve ser registrada até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso e esse documento deve permanecer disponível no local onde estiver armazenado o pescado, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, devendo ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.
Linha Verde
O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde, para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda-feira a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, através do Linha Verde 0800 063 11 55, do Linha Verde Zap (63) 99106-7787 e via internet, no site do Instituto, por meio do Sigam.
Para consultar a íntegra do documento, clique aqui.
(Secom)












