
*Por Debora Oro
A dispensa discriminatória ocorre quando a empresa demite empregado por motivos de raça, cor, estado civil, idade, doença, deficiência física, orientação sexual ou outros motivos alheios ao contrato de trabalho.
É um direito fundamental do empregado a relação de emprego, protegida contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Registre-se que ficando caracterizada a dispensa discriminatória, ela será considerada nula e a empresa será condenada a pagar indenização ao empregado, além dos salários a que teria direito no período após a dispensa até o término do processo. Também cabe pedido de indenização por danos morais e reintegração ao emprego.
Sendo assim, toda e qualquer decisão tomada pela empresa deve ser precedida de análise criteriosa, a fim de evitar um passivo, e também para garantir um ambiente de trabalho saudável aos empregados, coibindo perseguições e discriminação dentro do ambiente laboral.
Debora Oro é advogada.












