
TOCANTINS – O deputado estadual Antônio Andrade (PSL), presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, aceitou nesta terça-feira, 7, um pedido apresentado pelo advogado Evandro de Araújo de Melo Júnior, solicitando abertura de impeachment contra o governador Mauro Carlesse.
Além desse pedido, outros três semelhantes foram protocolados na Assembleia, pelo deputado estadual Júnior Geo (Pros), deputado federal Vicentinho Júnior (PL) e pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, Cleiton Pinheiro. Porém, eles não foram aceitos por falta de requisitos de admissibilidade, ou seja, características exigidas para que o pedido seja acolhido.
Quanto ao pedido que foi aceito pelo presidente da Assembleia, este submeteu a decisão de abrir o processo ao plenário e os deputados concordaram. Agora, deverá ser formada uma comissão com cinco parlamentares, um para cada bloco partidário que existe na Casa de Leis. Essa comissão vai levantar as informações sobre o caso, ouvir testemunhas e também a defesa do governador. Depois, o grupo irá recomendar que o processo seja arquivado ou cumprido e levará a conclusão ao plenário, que fará uma votação.
A acusação que baseia o pedido de impeachment é a respeito dos inquéritos que levaram ao afastamento do governador Mauro Carlesse pelo Supremo Tribunal de Justiça. Carlesse é considerado suspeito em duas operações da Polícia Federal: uma é para apurar suposto esquema de propinas relacionado ao plano de saúde dos servidores públicos, na época chamado de Plansaúde; a outra investiga possível interferência do governador em investigações da Polícia Civil que poderiam prejudicar aliados e o próprio governo.
Outro lado
Mauro Carlesse divulgou um comunicado nesta terça sobre o assunto. Veja abaixo:
“O governador do estado do Tocantins, Mauro Carlesse, considera um ato apressado e impensado a possibilidade de admissão do impeachment pela Assembleia Legislativa, quando o processo existente no STJ encontra-se ainda em fase de inquérito e que seu afastamento se deu apenas com base em uma investigação unilateral, sem que tivesse tido o direito de ser ouvido e de apresentar preliminarmente documentos que desconstroem totalmente a tese apresentada pelo MPF”.












