
AUGUSTINÓPOLIS – Por sentença assinada pelo Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva da Vara Criminal da Comarca de Augustinópolis/TO, o Poder Judiciário acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual para condenar os integrantes de uma quadrilha especializada na invasão de motéis que foi presa pela Polícia Civil após atuar no Município de Augustinópolis/TO no final de 2019.
As penas variam de 57 anos e 6 meses a 69 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além da pena privativa de liberdade, o Juiz Alan Ide Ribeiro da Silva também condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização individual de 50 mil reais às vítimas dos roubos e 300 mil reais às vítimas dos estupros.
Para o Delegado Jacson Wutke, “a sentença representa a seriedade, o respeito, a parcimônia e o comprometimento do Poder Judiciário com a efetiva distribuição da justiça. É, sem dúvida, uma resposta à altura dos graves crimes praticados em nossa pacata cidade.”
Relembre o caso

No dia 31 de outubro de 2019, a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão preventiva, prisão temporária e busca e apreensão em desfavor de quatro suspeitos de integrarem uma associação criminosa especializada na prática de crimes de roubo e estupro em motéis. Os mandados foram cumpridos simultaneamente também nos Estados do Pará e Goiás.
À época, o Delegado Jacson Wutke, responsável pelas investigações, explicou que no dia 1º de setembro de 2019, por aproximadamente quatro horas, os clientes de um motel de Augustinópolis/TO foram recepcionados, direcionados aos quartos e posteriormente rendidos. Nesse momento, eram subtraídos bens de valor. Além dos roubos praticados contra os clientes, pelo menos quatro mulheres foram violentadas sexualmente – uma delas por duas ocasiões.
De acordo com as investigações, o mesmo tipo de crime pode ter ocorrido também em municípios do Pará e Maranhão.
A identificação e prisão dos envolvidos foi possível após uma investigação ininterrupta da Polícia Civil de Augustinópolis/TO, com apoio irrestrito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Segundo Ascom/MPTO as penas aplicadas aos condenados foram:
Kawan Souza Almeida e Dayane da Silva Lopes Freitas foram condenados a 57 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de roubo e de estupro (Dayane por ser conivente com o crime), tendo como causa de aumento de pena pelo reconhecimento de crime continuado entre os 11 delitos de roubo e quatro de estupro contra vítimas diferentes. Além disso, foram reconhecidas algumas circunstancias agravantes e a pena fixada ainda levou em consideração a atenuante da confissão.
José Moreira de Sá Filho foi condenado a 69 anos, oito meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 84 dias-multa, por 11 roubos e quatro estupros, com as mesmas agravantes e causas de aumento de penas atribuídas aos outros réus, somado ao fato de que era o acusado quem organizava e cooperava ativamente para que os demais envolvidos praticassem os crimes descritos.
(DICOM SSP-TO)












