
*Por Gabriel Moret Buosi
Pensão especial aos dependentes menores de 18 anos de vítima de feminicídio que entrou em vigor no dia 31 de outubro de 2023, com a publicação da lei nº 14.717, e trouxe este novo benefício assistencial ao ordenamento jurídico brasileiro. A lei vem para assegurar que os dependentes da mulher que foi vítima de homicídio tenham como assegurar sua subsistência nos casos em que não haja outro benefício previdenciário possível.
Quem tem direito à pensão especial?
Nos termos da lei, a pensão especial será paga para os dependentes menores de 18 anos de mulher vítima de feminicídio, ou seja, que foi assassinada por ser mulher. Na ausência da mãe, assim como a ausência de outro benefício previdenciário que ampare os menores no momento de necessidade ocasionado pelo óbito materno, cabe a pensão especial.
É importante lembrar, que apesar de ter semelhanças com o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), o benefício não decorre da incapacidade de quem recebe, portanto cessará quando a pessoa atingir 18 (dezoito) anos completos.
Saiba mais: Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Quais são os requisitos do benefício?
A pensão especial possui requisitos similares ao BPC/LOAS, até mesmo por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário. Isso significa que não há necessidade de que a pessoa recolha contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), para que possa receber o benefício.
O primeiro requisito é o da idade, dizendo a lei que será pago o benefício aos dependentes menores de idade da vítima de feminicídio, mesmo que o crime tenha sido cometido antes da publicação da lei. Isso vale para os filhos e demais pessoas menores que tenham como representante legal e provedora a mulher que foi vítima do crime.
Já o segundo requisito é que a renda per capita da família seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo, atualmente, em 2023, é um valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais). Renda per capita significa que a remuneração recebida por todas as pessoas é somada e depois dividida pela quantidade de pessoas da família, assim chega-se ao resultado.
Em terceiro lugar, o dependente não pode estar recebendo outro benefício do INSS ou dos regimes próprios dos servidores públicos ou militares. Trata-se de uma medida de exceção, para os casos em que os dependentes foram deixados efetivamente desamparados pelo falecimento daquela responsável por eles.
Por fim, não é todo homicídio cometido contra mulheres que se trata de feminicídio, por isso deve ser analisado se no caso específico o crime foi cometido dentro das disposições legais sobre este tipo de crime.
O que é feminicídio para a pensão especial?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de feminicídio é aquele cometido contra a mulher, com resultado de levá-la a óbito, motivado pela característica feminina inerente à ela. Isso significa que o crime foi cometido por ela ser mulher. Nos termos da lei:
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
- 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Portanto, considera-se que o homicídio é qualificado pelo feminicídio quando o autor do crime desprezava ou discriminava a mulher, simplesmente por ela ser mulher, ou, ainda, nos casos em que o homicídio foi cometido em situação de violência doméstica e familiar. Nos casos de violência doméstica, isso significa que o autor e a vítima do crime possuíam uma relação de parentesco e convívio habitual.
Essa distinção é importante, até mesmo porque a lei que trouxe a previsão sobre a pensão especial exclui do recebimento do benefício aqueles menores que cometeram conduta deste tipo. Mesmo que o menor seja dependente de uma vítima de feminicídio, caso tenha cometido ou tentado cometer um crime deste tipo no passado, ele não poderá receber o benefício.
Como funciona a pensão especial?
Como o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), a pensão especial possui o valor mensal de um salário-mínimo. Em 2023, o valor do salário-mínimo é de R$1320,00 (mil trezentos e vinte reais mensais).
Quando constatado em sentença criminal condenatória, ou ainda quando houver fortes indícios de que o crime que vitimou a responsável se reveste das características de feminicídio, o benefício poderá ser requerido. Vale lembrar que mesmo nos casos em que ainda não haja certeza, mas que esteja evidente, o benefício pode ser concedido de forma provisória.
Conclusão
A pensão especial para dependentes de vítima de feminicídio é um marco na legislação brasileira às vítimas de violência doméstica e discriminação de gênero. Trata-se de uma medida importante para assegurar que os dependentes sejam capazes de assegurar seu sustento, apesar de não contarem mais com a figura feminina que garantia suas necessidades básicas.
Originalmente publicado em https://advogadoscarneiro.com.br/pensao-especial-feminicidio/
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