STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

quarta-feira, 3 de abril de 2024 às 09:54
399
Decisão do ministro Zanin foi confirmada hoje pela Primeira Turma. – Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de terça-feira.

A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.

Publicidade

O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.

O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.

(AGÊNCIA BRASIL)

-- Publicidade --